CNPJ Inapto: O Que Significa e Como Regularizar sua Situação

O que é um CNPJ inapto?

Um CNPJ é considerado inapto quando uma empresa deixa de cumprir obrigações legais, como entregar declarações ou quitar tributos. A Receita Federal utiliza esse status como forma de alertar que a organização está irregular perante o Fisco.

Consequências de um CNPJ Inapto

Empresas inaptas enfrentam diversas restrições, como:
Cancelamento da Inscrição Estadual : Isso impossibilita a emissão de notas fiscais.
Restrições em Movimentações Bancárias : Dificuldade em transações financeiras.
Perda de Credibilidade no Mercado : Prejudica parcerias e acessos a linhas de crédito.
Responsabilidade dos Sócios pelos Débitos : Os subsídios podem ser cobrados diretamente dos sócios da empresa.

Causas Comuns da Inaptidão

Entre os principais motivos que levam ao status de inapto estão:
Falta de Entrega de Declarações Obrigatórias : Como DCTF ou Sped Fiscal.
Acúmulo de Débitos Tributários : Tributos em aberto sem parcelamento ou pagamento.
Negligência com Taxas Municipais e Estaduais : Como a Taxa de Funcionamento.

Como regularizar um CNPJ inapto?

Para reverter a situação, siga estas etapas:
Consulte Pendências no Portal e-CAC
Acesse o sistema da Receita Federal para verificar as causas da inaptidão.
Entregar Declarações Atrasadas
Regularizar todas as obrigações fiscais pendentes.
Negociar Débitos
Caso haja tributos em atraso, realize o pagamento ou solicite um parcelamento.
Acompanhe o Status
Monitore a regularização pelo e-CAC e confirme a atualização para o status de "ativo".

Como Evitar a Inaptidão no Futuro?

Manter um calendário atualizado das obrigações fiscais.
Utilize ferramentas de gestão contábil para evitar atrasos.
Conte com o suporte de uma contabilidade especializada, a NTW Recife.

Regularizar o CNPJ inapto é essencial para que sua empresa volte a operar normalmente e mantenha sua atualização no mercado. Não perca tempo! Procure a NTW Recife Contabilidade e garanta a saúde fiscal do seu negócio.

CNPJ inapto o que fazer?

A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte. Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.

Veja como identificar as omissões
Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Instruções para regularização das omissões:
O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões neste link
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/orientacoes-sobre-o-termo-de-intimacao-por-omissao-na-entrega-de-declaracoes

Instruções para regularização da inaptidão:
Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição neste link
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/declaracao-de-inaptidao-da-inscricao-no-cnpj

Fonte: Receita Federal